Seguro-Desemprego 2026: Como Dar Entrada, Quem Tem Direito e Valor

Seguro-desemprego para o trabalhador
Trabalhador • 2026

Seguro-Desemprego 2026

Como dar entrada, quem tem direito, parcelas, valor, consulta e o que fazer se o pedido for negado — tudo explicado.

Como dar entrada

Por onde começar?

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O que é o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador formal demitido sem justa causa, para ajudar no sustento enquanto ele procura um novo emprego.

São de 3 a 5 parcelas mensais, conforme o tempo trabalhado. O pedido é feito pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br, e o pagamento é da Caixa. Veja também o FGTS da rescisão e o Caixa Tem, onde o valor costuma ser pago.

Item Detalhe
Para quem Demitido sem justa causa
Parcelas 3 a 5, conforme tempo trabalhado
Como pedir App Carteira de Trabalho Digital / gov.br
Prazo Do 7º ao 120º dia após a demissão
Quem paga Caixa (Caixa Tem / cartão cidadão)

Abaixo, escolha o que você precisa: como dar entrada, quem tem direito, parcelas e valor, consultar, o que fazer se negaram ou os prazos e documentos.

Perguntas frequentes

O que é o seguro-desemprego?
É um benefício pago ao trabalhador formal demitido sem justa causa, para ajudar no sustento enquanto procura novo emprego. São de 3 a 5 parcelas mensais, conforme o tempo trabalhado.
Como dar entrada no seguro-desemprego?
Pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, com login gov.br, ou presencialmente em um posto do Sine. É preciso ter o requerimento entregue pela empresa.
Quem tem direito?
Quem foi demitido sem justa causa, cumpriu o tempo mínimo de trabalho (12 meses na 1ª solicitação, 9 na 2ª, 6 da 3ª em diante), não tem renda própria e não recebe benefício do INSS, salvo exceções.
Quantas parcelas recebo?
De 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e o número de vezes que já solicitou. O valor é calculado pela média dos últimos salários, com piso de 1 salário mínimo.
ℹ️ Aviso: a Orclic é um portal informativo independente, sem vínculo oficial com o Governo Federal, a Caixa, o MEC ou qualquer órgão público. Confira sempre os canais oficiais (gov.br e Caixa) antes de tomar decisões.