O seguro-desemprego tem prazo para ser solicitado, e perder essa janela pode custar o benefício inteiro. Veja os prazos e os documentos necessários.
Cada tipo de trabalhador tem um prazo próprio, contado a partir da data da demissão. Por isso, vale dar entrada o quanto antes para não correr risco.
Veja os prazos, os documentos e por que não convém deixar para depois.
Qual o prazo
O empregado formal demitido sem justa causa pode solicitar do 7º ao 120º dia após a demissão. Antes do 7º dia, o sistema ainda não libera o pedido.
Outros públicos, como o trabalhador doméstico, têm prazos diferentes, geralmente também contados em dias a partir da data do desligamento.
- Aguarde o 7º dia após a demissão
- Solicite até o 120º dia
- Não deixe vencer o prazo
Passado o prazo final, o direito ao seguro daquela demissão é perdido, então marcar a data na agenda evita uma dor de cabeça grande e desnecessária.
Documentos necessários
O documento central é o requerimento de seguro-desemprego, que a empresa entrega na rescisão, com um número que é usado para dar entrada no pedido.
Além dele, tenha o CPF, a carteira de trabalho (de preferência a digital) e o termo de rescisão do contrato de trabalho em mãos.
- Requerimento do seguro (da empresa)
- CPF e carteira de trabalho
- Termo de rescisão do contrato
Com a Carteira de Trabalho Digital, boa parte desses dados já está no sistema, e o pedido fica mais rápido, sem precisar levar papel ao posto.
Por que não deixar para depois
Quanto antes você der entrada, antes recebe a primeira parcela e mais tempo tem para resolver qualquer pendência dentro do prazo, sem risco de perder o benefício.





