Tem direito ao seguro-desemprego quem foi demitido sem justa causa e cumpre um tempo mínimo de trabalho, que muda conforme o número de vezes que já pediu.
O benefício é para quem perdeu o emprego formal e não tem outra renda para se sustentar enquanto procura recolocação no mercado de trabalho.
Veja as regras de quem pode receber e o tempo de trabalho exigido em cada solicitação.
Regras gerais
Para ter direito, é preciso ter sido demitido sem justa causa, não ter renda própria suficiente para o sustento e não estar recebendo benefício do INSS, salvo exceções como pensão por morte.
Também é necessário não ter outro vínculo de emprego ativo no momento do pedido. Um vínculo em aberto no sistema costuma ser o principal motivo de negativa.
- Demitido sem justa causa
- Sem renda própria para o sustento
- Sem benefício do INSS (salvo exceções)
- Sem vínculo de emprego ativo
Trabalhadores domésticos, pescadores artesanais e resgatados de trabalho análogo à escravidão têm regras próprias de seguro-desemprego, diferentes do empregado comum.
Tempo de trabalho exigido
Na primeira solicitação, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18. Na segunda, 9 meses nos últimos 12. Da terceira em diante, 6 meses de trabalho.
Esse tempo de trabalho também define quantas parcelas você recebe, que podem variar de 3 a 5, conforme os meses trabalhados no período.
| Solicitação | Tempo mínimo |
|---|---|
| 1ª vez | 12 meses (nos últimos 18) |
| 2ª vez | 9 meses (nos últimos 12) |
| 3ª vez em diante | 6 meses |
Quem nunca solicitou antes precisa do maior tempo de trabalho; quem já pediu outras vezes consegue com menos meses, mas pode receber menos parcelas.
Como confirmar
A forma de confirmar o direito é solicitar pelo app Carteira de Trabalho Digital: o sistema cruza seus vínculos e informa se você se enquadra e quantas parcelas terá direito.





