O PIS/Pasep esquecido são as cotas do antigo fundo PIS/Pasep de quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e nunca sacou. O dinheiro foi para o Tesouro em 2023, mas o trabalhador ou o herdeiro pode pedir de volta, de graça, até agosto de 2028.
A consulta é feita no Repis Cidadão, do Ministério da Fazenda, com o login do gov.br. O pedido é feito no app FGTS ou numa agência da Caixa, e o dinheiro cai numa conta da Caixa no mês seguinte ao pedido, depois de aprovado.
Isso não é o abono salarial, o pagamento anual de até um salário mínimo. As cotas são um saldo antigo, de um fundo que já foi extinto, e têm regras próprias de consulta, pedido e prazo.
Quem começou a trabalhar depois de 1988 não tem cotas, porque o fundo deixou de receber depósitos individuais a partir daí. Nesse caso, vale conferir se ficou algum abono salarial recente sem sacar.
Quem tem direito ao PIS/Pasep esquecido
- quem trabalhou com carteira assinada (PIS) ou como servidor público (Pasep) entre 1971 e 1988 e tinha saldo no fundo;
- que não sacou as cotas antes de 6 de agosto de 2023;
- ou o herdeiro (beneficiário legal), se o titular já morreu.
O valor varia de pessoa para pessoa, porque dependia do salário e do tempo de trabalho na época. Por isso não existe tabela: o único jeito de saber quanto há é consultar o seu saldo no Repis Cidadão.
Como consultar se você tem cotas (pelo gov.br)
- entre no Repis Cidadão (ou pelo serviço do gov.br) com o login do gov.br, que usa o seu CPF;
- se você é o titular, o valor a ressarcir aparece logo depois do login;
- se você é herdeiro, entre com o seu gov.br e informe o número do PIS/Pasep de quem morreu;
- o titular também vê o saldo no extrato do app FGTS, e qualquer pessoa pode perguntar numa agência da Caixa.
O Repis só mostra o saldo e orienta o pedido. Ele não faz o pagamento: quem recebe a solicitação é a Caixa, e quem autoriza é o Ministério da Fazenda. Se o Repis disser que não há valores, não há cotas a pedir no seu nome.
PIS/Pasep esquecido de falecido: o que o herdeiro precisa
O herdeiro consulta pelo próprio gov.br, sem cadastrar a pessoa falecida. Para pedir, além de um documento de identificação, a Caixa pede um destes comprovantes de que você é dependente ou herdeiro:
- certidão PIS/Pasep/FGTS da Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
- carta de concessão da pensão por morte com a relação de beneficiários, emitida pelo Meu INSS nos últimos 30 dias, com código de autenticidade;
- declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão que paga o benefício;
- ou autorização judicial, ou declaração de únicos herdeiros feita em cartório, com autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores.
Como pedir e sacar o ressarcimento
- confirme o saldo no Repis Cidadão;
- faça o pedido no app FGTS ou em qualquer agência da Caixa;
- a Caixa envia o pedido ao Ministério da Fazenda, que avalia e autoriza;
- acompanhe se foi deferido no app FGTS ou na agência;
- o dinheiro cai numa conta da Caixa em seu nome.
O pagamento é feito só em conta da Caixa: na conta corrente, poupança ou conta digital que você já tiver, ou numa poupança social digital aberta automaticamente, sem custo, e movimentada pelo app Caixa Tem.
Quando o dinheiro cai
| Pedido feito até | Crédito em |
|---|---|
| 30/11/2026 | 28/12/2026 |
| 31/12/2026 | janeiro de 2027 |
Calendário de 2026 publicado pela Caixa para o ressarcimento PIS/Pasep.
O crédito sai no mês seguinte ao pedido, depois de aprovado. O pagamento depende do orçamento do governo federal: se a verba do ano acabar, o valor é pago no ano seguinte, com correção, segundo a página de ressarcimento da Caixa.
Até quando dá para pedir
O prazo é de cinco anos contados do encerramento das contas. Como a transferência ao Tesouro foi feita em 6 de agosto de 2023, o direito de pedir vai até agosto de 2028. Depois disso, ele acaba, então não deixe para a última hora, principalmente se precisar juntar documentos de herdeiro.
De onde vem esse dinheiro
Entre 1971 e 1988, empresas e órgãos públicos depositavam valores num fundo em nome de cada trabalhador: o PIS, para quem tinha carteira assinada, e o Pasep, para servidores. Os dois foram unificados em 1975 no Fundo PIS-Pasep, e os depósitos individuais pararam depois da Constituição de 1988.
O fundo foi extinto em 2020 e os saldos passaram ao FGTS. A Emenda Constitucional 126, de 2022, autorizou levar ao Tesouro o que ninguém tinha reclamado, e a transferência foi feita em 6 de agosto de 2023. O pedido de volta é regulado pela Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023.
Cuidado com golpes
A consulta e o pedido são gratuitos e só acontecem no Repis Cidadão, no app FGTS e nas agências da Caixa. Ninguém precisa pagar taxa, despachante ou “liberação”. Desconfie de mensagem com link prometendo dinheiro do PIS e nunca passe a senha do gov.br a terceiros. Dúvidas: Alô Caixa, 4004 0 104 (capitais) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).





