Tem direito ao abono salarial PIS/Pasep quem cumpre 4 regras no ano-base. Veja se você se encaixa para receber em 2026.
O abono é um salário extra anual pago a trabalhadores de baixa renda que atuaram com carteira assinada. Mas não é todo mundo que recebe — depende das condições abaixo.
São quatro exigências, e basta falhar em uma para perder o direito naquele ano. Vamos a cada uma delas.
As 4 regras do abono
Primeiro, estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos. Segundo, ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias, contínuos ou não, durante o ano-base.
Terceiro, ter recebido em média até 2 salários mínimos por mês no ano-base. Quarto, ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
- Inscrito no PIS/Pasep há 5 anos ou mais
- 30 dias de trabalho formal no ano-base
- Média de até 2 salários mínimos por mês
- Dados enviados pelo empregador (RAIS/eSocial)
O “ano-base” é o ano anterior ao pagamento. Para o abono pago em 2026, conta o que você trabalhou e ganhou em 2024, conforme o calendário definido pelo governo.
Quem não tem direito
Quem trabalhou apenas como autônomo, MEI ou doméstico sem carteira não recebe o abono, porque não existe vínculo formal informado por um empregador.
Também fica de fora quem ganhou acima de 2 salários mínimos de média mensal ou quem se inscreveu no PIS há menos de 5 anos.
Se você cumpre as regras mas não aparece abono na consulta, o problema costuma ser o empregador, que não enviou ou enviou incorretamente os dados na RAIS.
Como confirmar
A forma segura de saber é consultar pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo app FGTS: eles cruzam seus vínculos e mostram se há abono liberado e qual o valor.
