É obrigado a declarar o Imposto de Renda quem teve renda tributável acima do limite do ano, bens acima de certo valor ou outras situações específicas.
Nem todo mundo precisa declarar, mas quem se enquadra em uma das regras e não declara fica em situação irregular com a Receita Federal.
Veja as principais regras de obrigatoriedade.
Principais regras
A regra mais comum é a da renda: quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita é obrigado a declarar o imposto.
Também declara quem teve rendimentos isentos altos, ganho na venda de bens, operações na bolsa, atividade rural ou bens acima de um certo valor.
- Renda tributável acima do limite
- Bens acima de certo valor
- Ganho de capital ou bolsa
- Atividade rural
Quem passou a ter um imóvel, recebeu acima do limite em outras fontes ou movimentou valores altos costuma se enquadrar em alguma dessas regras.
MEI e aposentado
O MEI, como empresa, não declara o IRPF, mas a pessoa física dona do MEI declara se a sua renda pessoal passar do limite de obrigatoriedade do ano.
O aposentado e o pensionista declaram pelas mesmas regras; quem tem mais de 65 anos tem uma parcela isenta maior dos rendimentos de aposentadoria.
Mesmo quem não é obrigado pode declarar para receber a restituição de imposto retido na fonte ao longo do ano, quando há valor a devolver.
Como confirmar
Para confirmar se você é obrigado, compare a sua renda do ano com o limite vigente da Receita e veja as demais regras na seção de prazo deste guia.



