A aposentadoria por idade exige uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição: mulher aos 62 anos e homem aos 65, com pelo menos 15 anos de INSS.
É a porta de entrada mais comum para quem contribuiu pouco tempo mas alcançou a idade, e tem regras próprias na cidade e no campo.
Veja os requisitos urbano e rural.
Regras na cidade
Na aposentadoria por idade urbana, a mulher se aposenta aos 62 anos e o homem aos 65, com no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS.
Para quem começou a contribuir só depois da reforma de 2019, o homem precisa de 20 anos de contribuição, em vez de 15, para se aposentar por idade.
| Quem | Idade | Tempo mínimo |
|---|---|---|
| Mulher (urbana) | 62 anos | 15 anos |
| Homem (urbano) | 65 anos | 15 a 20 anos |
| Rural (M / H) | 55 / 60 anos | 15 anos de atividade |
O valor parte de 60% da média dos salários e aumenta 2% para cada ano de contribuição acima do mínimo exigido pela regra.
Aposentadoria por idade rural
O trabalhador rural tem regra mais favorável: a mulher se aposenta aos 55 anos e o homem aos 60, com 15 anos de atividade rural comprovada.
Em vez de contribuições, o segurado especial rural comprova o trabalho no campo com documentos, como notas e declarações de sindicato rural.
- Mulher rural: 55 anos
- Homem rural: 60 anos
- 15 anos de atividade rural
Quem nunca contribuiu e não é segurado especial não tem aposentadoria por idade, mas pode buscar o BPC ao completar 65 anos, se for de baixa renda.
Como confirmar
A forma de conferir o tempo e a idade é o Meu INSS, pelo CPF. Veja a seção de como simular deste guia para descobrir a sua data prevista.

