A aposentadoria só por tempo de contribuição acabou com a reforma de 2019. Hoje, quem está perto de se aposentar usa as regras de transição. Entenda.
Antes, bastava 30 anos de contribuição para a mulher ou 35 para o homem. Agora, é preciso somar idade às regras, por meio das transições da reforma.
Veja como funciona e quem ainda pode usar.
O que mudou
A reforma extinguiu a aposentadoria apenas por tempo de contribuição. Quem ainda não tinha se aposentado passou a depender das regras de transição.
Essas regras combinam o tempo de contribuição com uma idade mínima ou com uma pontuação, que sobe um pouco a cada ano que passa.
- Regra por pontos
- Regra por idade progressiva
- Pedágio de 50% e de 100%
O tempo mínimo de contribuição continua sendo 30 anos para a mulher e 35 para o homem nessas regras de transição da aposentadoria.
As regras de transição
Há cinco regras de transição: por pontos, por idade progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% e a regra do tempo de contribuição com idade mínima.
Em cada uma, o segurado escolhe a que lhe dá a aposentadoria mais cedo ou com melhor valor, conforme o seu tempo de contribuição e a sua idade.
- Veja seu tempo de contribuição
- Simule cada regra
- Escolha a mais vantajosa
Como os números sobem a cada ano, faltar pouco para uma regra pode significar trabalhar mais alguns meses para alcançá-la com vantagem.
Onde calcular
O Meu INSS mostra o seu tempo de contribuição e simula as regras. Veja a seção de regras de transição e de como simular deste guia para entender a sua.




