Ao pagar o DAS, o MEI tem direito a benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão para a família. Veja quais.
É essa cobertura previdenciária que faz a formalização valer a pena, além de poder emitir nota fiscal e ter um CNPJ.
Veja os benefícios e a carência de cada um.
Benefícios previdenciários
Pagando o DAS em dia, o MEI conta tempo de contribuição e tem direito à aposentadoria por idade, ao auxílio por incapacidade e ao salário-maternidade.
A família do MEI também fica protegida: há pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão, conforme as regras do INSS.
- Aposentadoria por idade
- Auxílio por incapacidade
- Salário-maternidade
- Pensão por morte e auxílio-reclusão
Cada benefício tem uma carência — um tempo mínimo de contribuição — que precisa ser cumprido antes de poder solicitar o benefício.
Carência e regras
O salário-maternidade, por exemplo, exige 10 meses de contribuição. A aposentadoria por idade exige tempo bem maior, somado à idade mínima exigida.
Como a contribuição do MEI é sobre o salário mínimo, a aposentadoria pelo MEI costuma ser de um salário mínimo, salvo complementação do recolhimento.
Quem quer aposentadoria por tempo de contribuição ou valor maior pode complementar o recolhimento, pagando uma guia adicional ao INSS.
Onde acompanhar
Acompanhe o tempo de contribuição e os benefícios pelo Meu INSS, pelo CPF, conferindo se o tempo do MEI está sendo contado corretamente.



