Declaração Anual do MEI (DASN) 2026: Como Fazer e Prazo

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A declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória e informa o faturamento do ano anterior, em geral até 31 de maio. Veja como fazer e o prazo.

Mesmo quem não faturou nada no ano precisa declarar, para manter o MEI regular e evitar multas da Receita.

Veja o passo a passo e o que acontece se não declarar.

Como declarar

A declaração é feita no Portal do Empreendedor, na opção Declaração Anual (DASN-SIMEI), informando o total faturado pelo MEI no ano anterior.

É preciso separar o faturamento com nota fiscal e sem nota, e indicar se teve empregado durante o ano. O sistema gera o recibo na hora.

  1. Acesse a Declaração Anual no Portal
  2. Informe o faturamento do ano
  3. Indique se teve empregado

Quem não teve faturamento declara valor zero, mas a entrega continua obrigatória para manter o CNPJ do MEI ativo e regular.

Prazo e multa

O prazo costuma ir até 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior. Declarar fora do prazo gera multa por atraso.

A multa por atraso tem um valor mínimo, reduzido se paga rápido, mas é melhor declarar dentro do prazo para não pagar nada a mais.

A falta da declaração por vários anos, somada a DAS atrasado, pode levar ao cancelamento do MEI pela Receita Federal.

Não confunda com o DAS

A declaração anual é diferente do DAS mensal: o DAS é o pagamento todo mês, e a declaração é a prestação de contas do faturamento, uma vez por ano.

Perguntas frequentes

O que é a declaração anual do MEI?
É a DASN-SIMEI, em que o MEI informa o faturamento do ano anterior. É obrigatória, mesmo quem não faturou, e em geral vai até 31 de maio.
O que acontece se eu não declarar?
Declarar fora do prazo gera multa. A falta por vários anos, somada a DAS atrasado, pode levar ao cancelamento do MEI.
Declaração é a mesma coisa que o DAS?
Não. O DAS é o pagamento mensal; a declaração é a prestação de contas do faturamento, feita uma vez por ano.
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