A declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória e informa o faturamento do ano anterior, em geral até 31 de maio. Veja como fazer e o prazo.
Mesmo quem não faturou nada no ano precisa declarar, para manter o MEI regular e evitar multas da Receita.
Veja o passo a passo e o que acontece se não declarar.
Como declarar
A declaração é feita no Portal do Empreendedor, na opção Declaração Anual (DASN-SIMEI), informando o total faturado pelo MEI no ano anterior.
É preciso separar o faturamento com nota fiscal e sem nota, e indicar se teve empregado durante o ano. O sistema gera o recibo na hora.
- Acesse a Declaração Anual no Portal
- Informe o faturamento do ano
- Indique se teve empregado
Quem não teve faturamento declara valor zero, mas a entrega continua obrigatória para manter o CNPJ do MEI ativo e regular.
Prazo e multa
O prazo costuma ir até 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior. Declarar fora do prazo gera multa por atraso.
A multa por atraso tem um valor mínimo, reduzido se paga rápido, mas é melhor declarar dentro do prazo para não pagar nada a mais.
A falta da declaração por vários anos, somada a DAS atrasado, pode levar ao cancelamento do MEI pela Receita Federal.
Não confunda com o DAS
A declaração anual é diferente do DAS mensal: o DAS é o pagamento todo mês, e a declaração é a prestação de contas do faturamento, uma vez por ano.

