A criança ou o adulto com autismo (TEA) pode ter direito ao BPC/LOAS, já que o autismo é reconhecido como deficiência por lei. Veja as regras.
Muitas famílias não sabem, mas o Transtorno do Espectro Autista entra nos critérios de deficiência do BPC, abrindo direito ao benefício de um salário mínimo.
Veja o que é preciso e como o INSS avalia o caso.
Autismo é deficiência para o BPC
A lei reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais, inclusive o BPC. Então a pessoa com TEA é avaliada como pessoa com deficiência no pedido.
O que define o direito não é só o diagnóstico, mas o impedimento de longo prazo que o autismo causa na participação na vida em sociedade, avaliado pelo INSS.
- Diagnóstico de TEA com laudo médico
- Grau de suporte e limitações descritos
- Família dentro do critério de renda
- CadÚnico com a pessoa incluída
Por isso, o laudo médico detalhado, descrevendo o grau de suporte e as limitações, é fundamental para que a avaliação do INSS dê certo.
Critério de renda
Além da avaliação, vale a regra de renda: a família precisa ter renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, com gastos da deficiência podendo ampliar o limite.
Como há despesas altas com terapias, o cálculo da renda pode considerar esses gastos, então vale reunir os comprovantes ao dar entrada no pedido.
- Reúna laudos e exames
- Comprove gastos com terapias
- Atualize o CadÚnico
A família também precisa estar no CadÚnico atualizada, com a criança ou o adulto autista incluído corretamente no cadastro da residência.
Como dar entrada
O pedido é feito pelo Meu INSS, com agendamento da avaliação médica e social. Leve laudos, exames e relatórios que comprovem o autismo e o nível de suporte.





