Tem direito ao BPC/LOAS o idoso a partir de 65 anos ou a pessoa com deficiência de qualquer idade, de família de baixa renda. Veja as regras de 2026.
O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo, pago pelo INSS, que não exige nenhuma contribuição prévia — diferente da aposentadoria comum.
Veja os dois grupos que podem receber e o critério de renda.
Quem pode receber
Podem receber dois grupos: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de longo prazo (de pelo menos 2 anos), de qualquer idade, inclusive crianças.
Em ambos os casos, a renda por pessoa da família precisa ser de até 1/4 do salário mínimo — cerca de R$ 379,50 em 2026, somando todos os moradores.
- Idoso com 65 anos ou mais
- Pessoa com deficiência de longo prazo
- Renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo
- CadÚnico atualizado
Em situações específicas, com gastos altos de saúde ou da deficiência, esse limite de renda pode ser ampliado, às vezes por decisão judicial.
Condições obrigatórias
É obrigatório estar inscrito no CadÚnico, atualizado, com todos os moradores da casa. Sem isso, o pedido nem chega a ser analisado pelo INSS.
A pessoa com deficiência passa por avaliação médica e social do INSS, que confirma o impedimento de longo prazo exigido pela lei para conceder o benefício.
- Esteja no CadÚnico atualizado
- Confira o critério de renda
- Agende a avaliação (deficiência)
O BPC não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego — é para quem não tem outro benefício da Previdência Social.
Como confirmar
A forma de dar entrada e confirmar o direito é o Meu INSS, app ou site, com login gov.br. Lá você agenda a avaliação e acompanha o pedido do benefício.





