Tem direito à Tarifa Social de Energia a família de baixa renda inscrita no CadÚnico, beneficiários do BPC e alguns casos especiais. Veja as regras.
A Tarifa Social dá desconto — e, em 2026, até gratuidade — na conta de luz para quem mais precisa, garantida por lei desde 2002.
Veja os grupos que têm direito e o critério de renda.
Quem pode receber
Tem direito a família inscrita no CadÚnico com renda por pessoa de até meio salário mínimo, e também quem recebe o BPC, o benefício assistencial pago pelo INSS.
Há ainda um caso especial: famílias com renda de até 3 salários mínimos que tenham um integrante que dependa de aparelhos elétricos por questão de saúde.
- CadÚnico, renda até ½ salário por pessoa
- Beneficiários do BPC
- Quem depende de aparelho elétrico por saúde
- Indígenas e quilombolas no CadÚnico
Comunidades indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico também têm direito, com regras próprias de gratuidade em parte do consumo.
A condição do CadÚnico
Em todos os casos de baixa renda, o ponto-chave é estar no CadÚnico, atualizado. É por ele que a distribuidora identifica quem tem direito ao benefício na conta.
Desde 2022, a concessão costuma ser automática: quem está no CadÚnico e se enquadra passa a receber o desconto sem precisar pedir à distribuidora.
Ainda assim, vale conferir a conta de luz: se o desconto não aparecer, é sinal de que algo no CadÚnico precisa ser atualizado ou que falta solicitar à distribuidora.
Como confirmar
Para confirmar, veja se a conta traz a marcação de Tarifa Social e mantenha o CadÚnico em dia, com todos os moradores e a renda corretos no cadastro.

