Como dar entrada no salário-maternidade depende da categoria: a empregada recebe pela empresa, e as demais pedem pelo Meu INSS. Veja o passo a passo.
Saber por onde pedir evita perder tempo, já que o caminho da CLT é diferente do da MEI, da autônoma ou da desempregada.
Veja cada situação.
Empregada com carteira assinada
A empregada CLT não precisa pedir ao INSS: a licença-maternidade é comunicada à empresa, que paga o salário durante os 120 dias e depois é ressarcida pelo INSS.
Basta apresentar o atestado ou a certidão de nascimento à empresa e combinar o início da licença, que pode começar até 28 dias antes do parto.
- Comunique a empresa
- Apresente atestado / certidão
- Combine o início da licença
Se a empresa se recusar ou fechar, ou em caso de demissão durante a gestação, o pedido pode ser feito diretamente ao INSS pela segurada.
MEI, autônoma, desempregada e rural
MEIs, contribuintes individuais, facultativas, desempregadas em período de graça e rurais pedem o salário-maternidade pelo Meu INSS, app ou site, com login gov.br.
No pedido, é preciso anexar a certidão de nascimento da criança ou os documentos da adoção e, para a rural, a comprovação da atividade no campo.
- Entre no Meu INSS com gov.br
- Solicite o salário-maternidade
- Anexe a certidão de nascimento
O INSS analisa a carência e a qualidade de segurada e, aprovando, paga o benefício diretamente na conta indicada pela segurada.
Quando dar entrada
O ideal é dar entrada logo após o parto, mas há prazo para pedir benefícios atrasados. Quanto antes solicitar, antes a segurada recebe o salário-maternidade.




