Como Dar Entrada no Salário-Maternidade em 2026

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Como dar entrada no salário-maternidade depende da categoria: a empregada recebe pela empresa, e as demais pedem pelo Meu INSS. Veja o passo a passo.

Saber por onde pedir evita perder tempo, já que o caminho da CLT é diferente do da MEI, da autônoma ou da desempregada.

Veja cada situação.

Empregada com carteira assinada

A empregada CLT não precisa pedir ao INSS: a licença-maternidade é comunicada à empresa, que paga o salário durante os 120 dias e depois é ressarcida pelo INSS.

Basta apresentar o atestado ou a certidão de nascimento à empresa e combinar o início da licença, que pode começar até 28 dias antes do parto.

  1. Comunique a empresa
  2. Apresente atestado / certidão
  3. Combine o início da licença

Se a empresa se recusar ou fechar, ou em caso de demissão durante a gestação, o pedido pode ser feito diretamente ao INSS pela segurada.

MEI, autônoma, desempregada e rural

MEIs, contribuintes individuais, facultativas, desempregadas em período de graça e rurais pedem o salário-maternidade pelo Meu INSS, app ou site, com login gov.br.

No pedido, é preciso anexar a certidão de nascimento da criança ou os documentos da adoção e, para a rural, a comprovação da atividade no campo.

  1. Entre no Meu INSS com gov.br
  2. Solicite o salário-maternidade
  3. Anexe a certidão de nascimento

O INSS analisa a carência e a qualidade de segurada e, aprovando, paga o benefício diretamente na conta indicada pela segurada.

Quando dar entrada

O ideal é dar entrada logo após o parto, mas há prazo para pedir benefícios atrasados. Quanto antes solicitar, antes a segurada recebe o salário-maternidade.

Perguntas frequentes

Como dar entrada no salário-maternidade?
A empregada CLT recebe pela empresa, sem pedir ao INSS. MEI, autônoma, desempregada e rural pedem pelo Meu INSS, app ou site, com login gov.br.
Quando posso dar entrada?
A licença pode começar até 28 dias antes do parto. Para quem pede ao INSS, o ideal é solicitar logo após o nascimento.
A empresa se recusou, e agora?
Se a empresa se recusar, fechar, ou houver demissão durante a gestação, o pedido pode ser feito diretamente ao INSS.
ℹ️ Aviso: a Orclic é um portal informativo independente, sem vínculo oficial com o Governo Federal, a Caixa, o MEC ou qualquer órgão público. Confira sempre os canais oficiais (gov.br e Caixa) antes de tomar decisões.

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