A MEI tem direito ao salário-maternidade pago pelo INSS, desde que cumpra a carência de 10 meses de contribuição. Veja como funciona e como pedir.
Como a MEI contribui para a Previdência todo mês no DAS, ela é segurada e pode receber o benefício no parto ou na adoção.
Veja a carência, o valor e o passo a passo.
A carência da MEI
A MEI precisa ter pelo menos 10 contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade, contadas pelos pagamentos do DAS feitos em dia.
Se a gravidez acontecer antes de completar a carência, é possível completar os 10 meses até o pedido, conforme as regras aplicadas pelo INSS.
- Pague o DAS todo mês
- Complete 10 contribuições
- Reúna a certidão de nascimento
Por isso, manter o DAS em dia é essencial: atrasos podem comprometer a carência e adiar o direito ao benefício de maternidade.
Valor e duração
O valor para a MEI costuma ser de um salário mínimo, já que a contribuição do MEI é calculada sobre o piso nacional do salário.
O benefício dura 120 dias e é pago diretamente pelo INSS na conta da segurada, após a análise e a aprovação do pedido.
- Valor: 1 salário mínimo (em geral)
- Duração: 120 dias
- Pago pelo INSS na conta
Diferente da empregada CLT, a MEI não recebe pela empresa: o pagamento vem do INSS, então o pedido é feito pelo Meu INSS.
Como pedir
A MEI dá entrada pelo Meu INSS, app ou site, com login gov.br, anexando a certidão de nascimento e os dados do MEI para a análise do benefício.


