Salário-Maternidade para Desempregada: Como Funciona em 2026

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A desempregada pode ter direito ao salário-maternidade se ainda mantém a qualidade de segurada, no chamado período de graça. Veja como funciona.

Mesmo sem estar trabalhando ou contribuindo no momento do parto, quem contribuiu antes pode continuar coberta pela Previdência por um tempo.

Veja o período de graça e como pedir o benefício.

O período de graça

Depois de parar de contribuir, a pessoa mantém a qualidade de segurada por um período — em geral 12 meses, podendo ser estendido em algumas situações específicas.

Se o parto acontecer dentro desse período de graça, a desempregada ainda tem direito ao salário-maternidade, mesmo sem contribuição recente ao INSS.

  1. Veja se está no período de graça
  2. Reúna a certidão de nascimento
  3. Peça pelo Meu INSS

O tempo do período de graça pode aumentar para quem já contribuiu por muitos anos ou está registrado como desempregado, conforme as regras do INSS.

Carência e valor

Além da qualidade de segurada, vale a carência da categoria em que a pessoa contribuía antes de ficar desempregada, quando essa carência é exigida.

O valor é calculado com base nas últimas contribuições, respeitando o piso de um salário mínimo, e pago pelo INSS por 120 dias.

Por isso, quem ficou desempregada recentemente e engravidou deve verificar se ainda está no período de graça antes de desistir do benefício.

Como pedir

O pedido é feito pelo Meu INSS, com login gov.br, anexando a certidão de nascimento. O INSS verifica a qualidade de segurada e a carência antes de aprovar.

Perguntas frequentes

Desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Pode ter, se ainda mantém a qualidade de segurada no chamado período de graça (em geral 12 meses após parar de contribuir, podendo ser estendido).
O que é o período de graça?
É o tempo em que a pessoa continua coberta pela Previdência mesmo sem contribuir. Se o parto acontecer nesse período, há direito ao benefício.
Como a desempregada pede?
Pelo Meu INSS, com login gov.br, anexando a certidão de nascimento. O INSS verifica a qualidade de segurada e a carência.
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