Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade em 2026

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Tem direito ao salário-maternidade quase toda mãe que contribui ou contribuiu para o INSS: empregada, MEI, autônoma, desempregada em período de graça e trabalhadora rural.

O benefício é pago por causa do parto, da adoção ou da guarda judicial, e cada categoria de segurada tem as suas regras próprias.

Veja quem se enquadra e a carência exigida em cada caso.

Quem pode receber

Têm direito as empregadas com carteira assinada, domésticas, trabalhadoras avulsas, MEIs, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais rurais.

Também tem direito a desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada, no chamado período de graça, mesmo sem estar contribuindo no momento do parto.

  • Empregada CLT, doméstica e avulsa
  • MEI, contribuinte individual e facultativa
  • Segurada especial rural
  • Desempregada em período de graça

Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a mãe ou o pai adotante também têm direito ao salário-maternidade pelo mesmo período.

A carência por categoria

Empregadas, domésticas e avulsas não têm carência: o direito vale mesmo com pouco tempo de contribuição, desde que sejam seguradas na data do parto.

Já MEIs, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisam de uma carência de 10 meses de contribuição ou de atividade rural.

Categoria Carência
Empregada, doméstica, avulsa Sem carência
MEI, individual, facultativa, rural 10 meses

A trabalhadora rural comprova a atividade no campo nos meses anteriores ao parto, em vez de recolhimentos, para cumprir a carência exigida.

Como confirmar

A forma de confirmar e pedir é o Meu INSS, para quem não é empregada CLT. Veja a seção de como dar entrada deste guia para o passo a passo completo.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao salário-maternidade?
Empregadas CLT, domésticas, avulsas, MEIs, contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais rurais e desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada.
Tem carência?
Empregadas, domésticas e avulsas não têm carência. MEI, contribuinte individual, facultativa e segurada especial precisam de 10 meses de contribuição ou atividade rural.
Pai adotante tem direito?
Sim. Em caso de adoção ou guarda judicial para adoção, a mãe ou o pai adotante têm direito ao salário-maternidade.
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