Tem direito ao salário-maternidade quase toda mãe que contribui ou contribuiu para o INSS: empregada, MEI, autônoma, desempregada em período de graça e trabalhadora rural.
O benefício é pago por causa do parto, da adoção ou da guarda judicial, e cada categoria de segurada tem as suas regras próprias.
Veja quem se enquadra e a carência exigida em cada caso.
Quem pode receber
Têm direito as empregadas com carteira assinada, domésticas, trabalhadoras avulsas, MEIs, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais rurais.
Também tem direito a desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada, no chamado período de graça, mesmo sem estar contribuindo no momento do parto.
- Empregada CLT, doméstica e avulsa
- MEI, contribuinte individual e facultativa
- Segurada especial rural
- Desempregada em período de graça
Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a mãe ou o pai adotante também têm direito ao salário-maternidade pelo mesmo período.
A carência por categoria
Empregadas, domésticas e avulsas não têm carência: o direito vale mesmo com pouco tempo de contribuição, desde que sejam seguradas na data do parto.
Já MEIs, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisam de uma carência de 10 meses de contribuição ou de atividade rural.
| Categoria | Carência |
|---|---|
| Empregada, doméstica, avulsa | Sem carência |
| MEI, individual, facultativa, rural | 10 meses |
A trabalhadora rural comprova a atividade no campo nos meses anteriores ao parto, em vez de recolhimentos, para cumprir a carência exigida.
Como confirmar
A forma de confirmar e pedir é o Meu INSS, para quem não é empregada CLT. Veja a seção de como dar entrada deste guia para o passo a passo completo.

