O salário-maternidade é um benefício de 120 dias pago por parto, adoção ou guarda judicial, à mãe ou ao pai adotante. Entenda como funciona.
Ele garante renda durante a licença-maternidade, para que a pessoa possa cuidar do bebê sem perder o sustento da família.
Veja as situações que dão direito e a duração do benefício.
Situações que dão direito
O benefício é pago em três situações: nascimento do filho, adoção e guarda judicial para fins de adoção, valendo tanto para a mãe quanto para o pai adotante.
Em caso de natimorto ou aborto não criminoso, há regras específicas que também podem garantir parte do benefício, conforme avaliação da situação.
- Nascimento do filho
- Adoção e guarda judicial
- Casos de natimorto e aborto não criminoso
A licença pode começar até 28 dias antes da data prevista do parto, somando os 120 dias de duração total do salário-maternidade.
Duração e quem paga
A duração padrão é de 120 dias, ou seja, quatro meses. Algumas empresas que aderem a programas específicos estendem a licença, mas a regra geral é essa.
Quem paga muda conforme a categoria: a empresa, no caso da empregada CLT, e o INSS, no caso de MEI, autônoma, desempregada e segurada rural.
Durante o período, a pessoa mantém o vínculo com a Previdência, e o tempo conta para a aposentadoria no futuro.
Por onde começar
Para a empregada, o caminho é a empresa; para as demais, o Meu INSS. Veja a seção de quem tem direito e de como dar entrada deste guia para começar.


